ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA | DAS 08:00 ÀS 14:00
CONTATOS:(75) 3621-5228| rirtdpjcruzdasalmas@gmail.com
RUA JOÃO GUSTAVO DA SILVA, 626, SUZANA, CRUZ DAS ALMAS - BA

INSTITUCIONAL


HISTÓRIA

Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz das Almas-BA foi instalado em 13/05/1966 e somente a partir dessa data os registros do município passaram a ser realizados nesta Serventia que anteriormente eram realizados na Comarca de São Félix-BA. Em 17/07/2017 a Drª. Amanda Carla Meira – Oficiala Registradora assumiu a gestão da Serventia por meio da Portaria de Nomeação nº 22/2017 TJBA. Desde então foi dado início ao processo de modernização e de informatização dos procedimentos visando à prestação de serviço público de forma eficiente e adequado, garantindo a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, cuja estrutura física da Serventia foi instalada, nesta data, na Rua João Gustavo Silva, nº. 473, Suzana, Cruz das Almas-BA, em espaço adequado oferecendo conforto e comodidade aos usuários e aos colaboradores.


OFICIALA E SUBSTITUTOS

OFICIALA:

  • AMANDA CARLA MEIRA

OFICIAIS SUBSTITUTOS:

  • RODRIGO SILVA SOUTO
  • CAROLINE DOS SANTOS BANDEIRA DE OLIVEIRA


MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão 
Prestar serviços registrais de forma ágil e eficiente, em conformidade com o princípio da segurança jurídica, fortalecendo o desenvolvimento socioeconômico de Cruz das Almas e Recôncavo Baiano. 

Visão 
Ser reconhecido pela eficiência na prestação de serviços jurídicos, informatização dos procedimentos registrais e proteção ao direito de propriedade por meio de sua gestão de excelência e atendimento humanizado 

Valores 
1) Ética e comprometimento com o desempenho das atribuições; 
2) Legalidade e Segurança Jurídica na prática dos atos registrais, para garantia da autenticidade, publicidade, eficácia e segurança jurídica das transações imobiliárias; 
3) Comprometimento e espírito proativo envolvendo-se em projetos, objetivos e metas de forma a atingir os resultados pretendidos; 
4) Excelência, eficiência e qualidade no atendimento ao usuário e na prestação de serviços; 
5) Responsabilidade socioambiental, com finalidade de fomentar o desenvolvimento regional. 

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